A magistrada declarou inconstitucional a lei nacional que proíbe o
suicídio assistido, porque ela discriminaria os doentes fisicamente
incapacitados. A resolução, porém, só poderá entrar em vigor após um
ano, tempo que a juíza Lynn Smith determinou para que o Parlamento
canadense modifique a legislação.
A nota do arcebispo Smith afirma que “a posição da Igreja católica é
clara sobre esta questão: a vida humana é um dom de Deus. Por esta
razão, como ensina o Catecismo da Igreja Católica em seu número 2.280,
nós somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos
confiou. Não podemos dispor dela”.
“Ser os administradores da vida exige de cada um de nós e da
sociedade inteira uma resposta aos sofrimentos físicos, emocionais e
morais das pessoas de todas as idades, especialmente as mais enfermas ou
incapacitadas”.
Smith reforça a declaração feita pelos bispos do Canadá em 2005:
“Temos que enfrentar uma opção fundamental. A nossa resposta a ela
revelará a verdadeira natureza do coração da nossa sociedade. Nossa
solicitude para com a pessoa doente, anciã, deficiente e vulnerável é
demonstrada através do incentivo ao suicídio e à eutanásia? Ou através
do favorecimento a uma cultura da vida e do amor, em que cada pessoa, em
todos os momentos e em toda circunstância ao longo da sua vida natural,
é percebida como um dom?”.
A nota informa que a CECC divulgará um comentário mais detalhado assim que terminar de examinar a sentença de 395 páginas.
A lei da Corte Suprema da Colúmbia Britânica concede um ano ao
parlamento para estudar a questão. “Isto também nos dará o tempo
necessário para veicular as nossas observações no momento oportuno”,
encerra a nota episcopal.
[Trad. ZENIT]
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